domingo, 28 de maio de 2023

Combate à discriminação racial: racismo estrutural perpetua desigualdades

 01/07/22 - O 3 de julho marca o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial. A data faz alusão à aprovação da primeira legislação contra o racismo no Brasil, em 3 de julho de 1951. Trata-se da Lei 1.390, que incluiu, entre as contravenções penais, a prática de atos resultantes de preconceitos de raça e cor.

A discriminação racial corresponde a toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica. Ocorre que, nem sempre, a discriminação é algo evidente ou um ato isolado. Ela está presente no dia a dia, como produto de uma construção social e cultural histórica: é o que se chama de racismo estrutural. Este se perpetua com a reprodução cotidiana de discursos e práticas, mesmo que isso ocorra de forma inconsciente. 

Atuação da Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho tem sido acionada em casos de discriminação racial no ambiente de trabalho. Se provada ou admitida a conduta, pode determinar ao empregador a reparação do dano ao trabalhador com multas ou sanções ao empregador, que deve coibir a prática. 

Em 2020, por exemplo, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que a falta de diversidade racial em um guia de padronização visual de uma rede de laboratórios configurava-se discriminação, ainda que indireta. A Turma entendeu que a publicação, ao deixar de contemplar pessoas negras, gerou efeito negativo sobre o quadro de pessoal e feriu o princípio da igualdade. “Toda a forma de discriminação deve ser combatida, notadamente aquela mais sutil de ser detectada em sua natureza, como a discriminação institucional ou estrutural”, destacou, em seu voto, a relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes. 

Em 2021, uma empresa de serviços de mão de obra de São Paulo (SP) teve de indenizar em R$ 30 mil um porteiro chamado de “negro safado” por um zelador. A relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, considerou grave a agressão à honra do trabalhador. 

Proteção do Trabalhador 

Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, define discriminação como “toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão” ou, ainda, “qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão”.

Além desse, diversos são os dispositivos legais que protegem o trabalhador contra qualquer forma de discriminação, inclusive racial. A Constituição Federal, por exemplo, proíbe, em seu artigo 7º, inciso XXX, diferenças salariais por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. A CLT prevê multa por discriminação em razão do sexo ou etnia e assegura a isonomia salarial (artigo 461). Já a Lei 9.029/1995 veda qualquer prática discriminatória para efeito de acesso à relação de emprego ou sua manutenção, seja por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil ou idade.

Expressões do dia a dia 

Até mesmo uma conversa aparentemente inocente pode alimentar preconceito e discriminação. Isso porque algumas expressões que fazem parte do dia a dia de muita gente carregam o racismo em sua origem ou no seu sentido.

Recentemente, por exemplo, ganhou repercussão negativa na imprensa um caso envolvendo o uso do termo racista “neguinho”. “Essa é uma das expressões mais difíceis”, avalia Paulo Rená da Silva Santarém, negro, técnico judiciário do TST desde 2004 e diretor do AqualtuneLab, coletivo voltado a estudos, propostas e análises das inter-relações entre Direito, Tecnologia e Raça. “O problema da palavra é a desvalorização do indivíduo a quem você está se referindo. A palavra ‘neguinho’ faz referência a alguém cuja individualidade é irrelevante”. 

Segundo ele, o sentido das expressões independe de sabermos o seu significado. Por isso, defende que, ao tomar conhecimento, é fundamental evitá-las e conscientizar os demais, ainda que essas palavras e expressões sejam utilizadas sem a intenção discriminatória. “Em um ambiente que é estruturado pelo racismo, se você se comporta de forma neutra, está replicando ou não está impedindo que o racismo se perpetue”, pondera.

Matérias temáticas

Quer saber mais sobre discriminação racial no ambiente de trabalho? Acesse a nossa página de matérias temáticas, que reúne diversos conteúdos sobre o tema.

O programa Jornada também elaborou um episódio sobre discriminação no trabalho, e o podcast “Trabalho em Pauta” abordou o racismo no mercado de trabalho.

(NP/TG/CF)  

Fonte: Texto copiado na íntegra.

https://www.tst.jus.br/-/combate-%C3%A0-discrimina%C3%A7%C3%A3o-racial-racismo-estrutural-perpetua-desigualdades   - Acesso em  28-05-2023.




sexta-feira, 12 de maio de 2023

O Povoamento da América.


"A Pré-história americana, em princípio, foca suas discussões sobre o período em que os primeiros homens pré-históricos ocuparam nosso continente. Esse assunto conta com diferentes pesquisas que indicam datas que variam entre 20 e 35 mil anos atrás. Investigações científicas ainda mais recentes trabalham com um período de 50 mil anos atrás.

Alguns cientistas trabalham com a hipótese de que a América, assim como os continentes africano e asiático, contava com populações próprias ou nativas. No entanto, a tese do autoctonismo não conta com afirmações materiais, pois ainda não foram encontrados fósseis humanos anteriores ao do Homo sapiens sapiens. Com isso, as correntes teóricas que defendem que grupos humanos teriam migrado de outros continentes para a América ganham maior destaque.

A teoria migratória de maior destaque acredita que os primeiros grupos humanos a chegar ao continente contavam com semelhanças físicas próximas das populações mongolóides e pré-mongolóides da Ásia. A chegada desses povos à América aconteceu graças ao congelamento do Estreito de Bering, que separa o continente asiático da porção norte da América. Há cerca de 12 mil anos, o congelamento do Estreito e a baixa no nível das águas do Oceano Glacial Ártico permitiram a migração do homem pré-histórico asiático para a América.

Os defensores dessa tese migratória se embasam nos vestígios pré-históricos encontrados no sítio de Clóvis, localizado no Novo México (EUA). No entanto, essa tese sofre grande questionamento. Uma dessas suspeitas sobre a Teoria do Estreito de Bering aconteceu quando, em 1975, o fóssil de uma mulher foi encontrado na região de Lagoa Santa, situada no estado brasileiro de Minas Gerais. Apelidada de “Luzia”, o antigo fóssil tem uma datação equivalente a dos primeiros povos a ocuparem a América do Norte. Além disso, seus traços são negróides como os das populações do continente africano ou dos aborígines australianos.

Baseado nessa descoberta revolucionária, a comunidade científica trabalha com uma terceira hipótese. De acordo com esses estudos, as populações que ocuparam primeiro o continente vieram de regiões do sul asiático, da Polinésia e da Oceania. Tais grupos humanos teriam se deslocado por meio de navegações feitas em embarcações de pequeno porte. Com o passar do tempo fixaram-se no litoral leste do continente americano e, posteriormente, buscado áreas pelo interior da América.

Sem chegar a um consenso final, as pesquisas arqueológicas e paleontológicas continuam na América. Cada dia, novas descobertas vão ampliando o debate sobre os povos formadores do nosso continente. Dessa forma, muitos vestígios pré-históricos americanos ainda esperam seu encontro com o homem contemporâneo.
Por Rainer Sousa
Graduado em História"

Veja mais sobre "Povoamento da América" em: https://brasilescola.uol.com.br/historia-da-america/ocupacao-continente-americano.htm

 Texto Copiado na íntegra.






 Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=mq_kQRmcwss