domingo, 2 de junho de 2013

Os Limites da Democracia Grega.


Péricles e o elogio da democracia ateniense

“O nosso sistema político não inveja as leis dos nossos vizinhos, pois temos mais de paradigmas para os outros do que de seus imitadores. O seu nome é democracia, pelo facto da direcção do Estado não se limitar a poucos, mas se estender à maioria; em relação às questões particulares, há igualdade perante a lei; quanto à consideração social, à medida em que cada um é conceituado, não se lhe dá preferência nas honras públicas pela sua classe, mas pelo seu mérito; nem tão pouco o afastam pela sua pobreza, ou pela obscuridade da sua categoria, se for capaz de fazer algum bem à cidade.(…) Além disso, pusemos à disposição do espírito muitas possibilidades de nos repousarmos das fadigas. Temos competições e sacrifícios tradicionais pelo ano fora; e usufruímos de belas casas particulares (…). Devido à grandeza da cidade, afluem aqui todos os produtos (…) e acontece que desfrutamos dos bens locais com não menos abundância (…).Em resumo, direi que esta cidade, no seu conjunto, é a escola da Grécia.”   Discurso de Péricles, citado por Tucídes em A Guerra do Peloponeso (século V a.C.), in Claude Mossé, As InstituiçõesGregas, Lisboa, Edições 70, 1985, p. 53

Os limites e contradições da democracia ateniense

Os detentores de tais direitos eram os cidadãos. Porém, só eram considerados cidadãos os indivíduos livres (não-escravos) do sexo masculino, filhos de pai e mãe ateniense, maiores de dezoito anos e com serviço militar (de dois anos) cumprido. Esses representavam apenas um estrato da população, de modo algum a totalidade. “Em 430 a.C., 30.000 cidadãos, 120.000 familiares, 50.000 metecos, 100.000 escravos, o que dá, para cerca de 300.000 habitantes da Ática, apenas cerca de 10% da população” (Pereira, 1998). Os pequenos comerciantes, marinheiros, lavradores, artesãos, é que constituíam a maioria da população. Assim, a democracia tornava-se o governo da minoria, e não da maioria.
Em consequência desta contradição, ficavam excluídos dos direitos políticos as mulheres, os metecos (e suas famílias) e os escravos.
Era uma sociedade desigual e esclavagista, o que contradiz os princípios da noção actual de democracia.
Apesar disso, “a incorporação de tais pessoas na comunidade política como membros de pleno direito, novidade surpreendente no seu tempo, raramente repetida depois, salva, por assim dizer, parte do sentido da democracia antiga” (Finley, 1988). Além disso, “o princípio da igualdade natural de todos os homens – livres ou escravos – foi proposto pela primeira vez no séc. IV a.C., por um Sofista grego, Alcidamante, e o da igualdade entre homens e mulheres para as mais altas tarefas da polis é, como se sabe, uma das teses sustentadas por Platão naRepública” (Pereira, 1998).

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